{"provider_url": "https://www.salmourao.sp.leg.br", "title": "Contas Municipais", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">Est\u00e3o em an\u00e1lise na C\u00e2mara Municipal as contas da Prefeitura Municipal de Salmour\u00e3o, do exerc\u00edcio de 2015, disponibilizadas ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal de Contas do Estado de S\u00e3o Paulo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">As contas inicialmente receberam parecer desfavor\u00e1vel do Tribunal de Contas, mas, em pedido de reexame, o respons\u00e1vel pela administra\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca, o ex-prefeito Jos\u00e9 Luiz Rocha Peres, apresentou novos elementos e o Tribunal de Contas mudou seu entendimento e emitiu Parecer Favor\u00e1vel.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Agora as contas chegaram a C\u00e2mara Municipal para sua aprecia\u00e7\u00e3o definitiva, o que dever\u00e1 acontecer no prazo de 60 dias, conforme prev\u00ea a Lei Org\u00e2nica Municipal. Este prazo n\u00e3o corre durante o recesso parlamentar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Segundo o Presidente da C\u00e2mara, vereador Leandro de Paula, ainda n\u00e3o existe uma data definida para o julgamento, uma vez que o processo ser\u00e1 analisado pela Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento, Finan\u00e7as e Contabilidade e pelos demais vereadores antes de ser votado. Explicou tamb\u00e9m que os prazos regimentais n\u00e3o correm durante o recesso parlamentar que se inicia em 15 de dezembro, com isso, \u00e9 poss\u00edvel que as contas s\u00f3 sejam julgadas no primeiro semestre de 2019.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Segundo a Secretaria Administrativa da C\u00e2mara, o ex-prefeito Jos\u00e9 Luiz j\u00e1 foi notificado da chegada das contas e j\u00e1 foi aberto prazo que este apresente as alega\u00e7\u00f5es que julgar necess\u00e1rias, conforme o princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Segundo o Presidente da C\u00e2mara, o processo das contas municipais est\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o de Salmour\u00e3o para an\u00e1lise e assim permanecer\u00e1 por 1 ano, conforme prev\u00ea a legisla\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.salmourao.sp.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Salmour\u00e3o", "type": "rich"}